Para sacar o FGTS retido é necessário algumas condições: rescisão de vínculo empregatício sem justa causa, 3 anos de inatividade no FGTS (estar sem registro na carteira por esse período), pagamento do empréstimo hipotecário ou ao aposentar.
Muitos que estão com o saldo retido se perguntam se existem outras formas de sacar o valor disponível do Fundo de Garantia. Nesse artigo, vamos explicar melhor as formas disponíveis de saque e se é possível sacar o FGTS caso você não se enquadre nas condições mencionadas acima.
Já quero adiantar que, além dessas formas de saque que mencionamos, existem outras formas de sacar legalmente o FGTS. E outras maneiras que as pessoas pensam que podem sacar, mas na verdade não podem. Mostraremos aqui todas as situações.
Em que situações é possível realizar o saque do FGTS?
A lei é clara e específica quanto às possibilidades de saque do FGTS. A única exceção feita foi na compra de ações da Petrobras, mas hoje essa opção não está mais disponível.
Veja a seguir todas as situações que permitem a retirada do FGTS:
- Rescisão contratual sem justa causa;
- Rescisão do contrato por prazo específico anteriormente;
- Cancelamento do vínculo empregatício por rescisão total ou parcial do contrato;
- Decreto de anulação contratual de trabalho nos casos previstos em lei artigo 37 § 2º, da Constituição Federal, quando o direito ao salário for mantido;
- Rescisão contratual por morte do empregador individual;
- Rescisão contratual por culpa mútua ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, grave e urgente que resulte de um desastre natural ocasionado por chuva ou inundações que tenham alcançado a área residencial do funcionário quando a emergência ou o desastre for reconhecido por portaria legal do Governo Federal;
- Suspensão do trabalho de atividade freelance;
- Morte do empregado;
- Estar com 70 anos ou mais e ainda trabalhar;
- Ser HIV positivo ou ter dependente portador do vírus;
- Empregado ou dependentes estejam com câncer;
- Empregado ou dependente está com doença grave em estágio final;
- Conta inativa do FGTS por 3 anos consecutivos;
- Compra de imóvel próprio;
- Liquidação ou Reembolso de Dívidas ou Pagamento de Parcelas de Financiamento Habitacional.
Além dessas situações, não tem como retirar o valor retido do FGT. Pois a legislação brasileira é muito rígida em relação às alterações nas regras do FGTS.
Como retirar o FGTS retido por outra empresa?
Somente se você já tem o direito de retirar o FGTS, mas não o revogou. Por exemplo: você foi demitido do seu emprego anterior sem justa causa, mas ainda não solicitou o FGTS. Ou para trabalhadores com 3 anos seguidos de inatividade.
- Você também vai querer ver: Como solicitar empréstimo do FGTS
Em relação aos 3 anos, é importante que fique claro que são 3 anos consecutivos a partir da data da demissão e você não pode ter carteira assinada nesse período.
Por exemplo, se você completar 2 anos e 11 meses com uma conta do FGTS inativa e for contratado em outro trabalho com carteira assinada, não poderá sacar o valor da conta, pois terá novamente uma conexão ativa com o FGTS.
Veja também:Auxílio Brasil tem orçamento previsto de R$400,00 para 2023, em vez dos R$600,00 prometidos pelo governoComo sacar o FGTS retido para construção?
O trabalhador com no mínimo 3 anos de recolhimento do FGTS pode utilizar o saldo do FGTS como garantia de empréstimo ou financiamento de materiais de construção no SFH (Sistema Financeiro Habitacional).
Além disso, é possível usar o saldo do FGTS para financiar a construção de um imóvel, desde que cumpra os requisitos que a CAIXA estabelece.
É possível sacar o FGTS retido na demissão por justa causa?
Não é possível a retirada do FGTS após a rescisão por justa causa. O saque do FGTS retido só é possível nas situações mencionadas no início do artigo.
- Veja também: Cidadãos desempregados podem realizar saque do FGTS
Após 3 anos de inatividade, para financiamento, em decorrência de desastres naturais, etc..
É possível sacar o FGTS retido para casar?
Embora os amigos do casal possam pensar que o casamento é uma “necessidade pessoal e urgente ocasionada por um desastre natural” – kkkk, não há razão legal que permita a retirada do FGTS retido para se casar.
Existe outra forma de sacar o FGTS?
Não. Além do exposto, não há outra forma de retirar o saldo do FGTS retido. Embora muitas pessoas querem sacar o FGTS, é preciso ter paciência porque não há como contornar a burocracia e regras de saque.
Ainda há dúvidas? Consulte o aplicativo do FGTS, formas de saque disponíveis ou o site do Governo Federal, aba FGTS.
Acompanhe mais informações em nosso site sobre esse e outros temas!
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