O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um instrumento do governo que tem por finalidade garantir ao trabalhador em situações de emergência ou como apoio financeiro, como em caso de demissão sem justa causa ou compra de imóvel residencial.
A conta do FGTS recebe mensalmente depósitos equivalentes a 8% do salário dos funcionários, que são feitos pela fonte pagadora. Esses recursos, por sua vez, podem ser sacados em diversas situações. De acordo com as modalidades de saque disponíveis e utilizados para solicitar empréstimos, os chamados empréstimos do FGTS.
Aprovado pela Lei nº 13.313 em 2016, o empréstimo do FGTS funciona como um empréstimo consignado. As parcelas são descontadas do pagamento dos funcionários. No entanto, o que diferencia essa modalidade do consignado tradicional é a utilização do dinheiro presente no Fundo de Garantia do Trabalhador para sanar a dívida.
Ou seja, caso o empregado não consiga pagar as parcelas do empréstimo, a instituição financeira pode debitar da conta do FGTS o valor necessário para quitar a dívida. Também chamado de empréstimo consignado com garantia do FGTS.
Como funciona o empréstimo?
O empréstimo do FGTS é como um empréstimo consignado, possui desconto das parcelas em folha de pagamento dos funcionários. Por usar o saldo do FGTS como garantia de pagamento da dívida, o risco de inadimplência diminui e a taxa de juros também. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a taxa de juros não pode ultrapassar 3,5% ao mês e o prazo máximo de pagamento é de 48 meses.
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Ressalta-se, porém, que enquanto o crédito consignado tradicional está disponível para trabalhadores da CLT, servidores e beneficiários do INSS, o empréstimo do FGTS é destinado apenas aos trabalhadores com carteira assinada e emprego ativo no momento da solicitação do empréstimo.
Segue algumas regras para solicitar o empréstimo do FGTS:
- O funcionário pode oferecer até 10% do saldo disponível em sua conta do FGTS como garantia e até 100% do valor da rescisão contratual paga pela fonte pagadora em caso de demissão sem justa causa ou rescisão por mútuo acordo;
- o valor das parcelas do empréstimo não deve ultrapassar a margem consignável, que é de 30% do salário mensal;
- o trabalhador deve ter recursos suficientes para o empréstimo na conta do FGTS;
- A empresa em que o requerente trabalha deve possuir convênio com o banco que concede o empréstimo.
Por ser um empréstimo com desconto em folha de pagamento, geralmente é ofertado com taxas reduzidas. Isso pode ser benéfico para quem procura empréstimos com juros mais baixos.
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Vale lembrar também que ao receber o empréstimo do FGTS, você terá o valor da garantia separado do saldo restante na conta. Portanto, a partir da concessão o valor para quitação fica indisponível para movimentação até que o empréstimo seja pago.
Como solicitar o empréstimo do FGTS?
Atualmente, apenas a Caixa Econômica Federal oferece o crédito do FGTS, também, não é possível solicitar empréstimo pelo aplicativo das Instituições Financeiras.
Portanto, quem desejar fazer o empréstimo deve dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica. Também pode entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 726 0101.