O auxílio maternidade para desempregada é um benefício pago pelo INSS, para as mães que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança e no momento da solicitação estão sem trabalho.
Para ter direito ao benefício, a mãe precisa estar contribuindo para o INSS ou ter a qualidade de segurada.
No caso de uma mãe desempregada, ela poderá ter direito ao auxílio maternidade desde que tenha contribuído para o INSS como segurada em algum momento anterior ou que esteja recebendo algum tipo de benefício previdenciário, como o seguro-desemprego, por exemplo.
Caso a mãe não tenha a qualidade de segurada do INSS, ela poderá se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e, assim, ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial destinado às pessoas de baixa renda.
–> Leia mais: Cadastro Único 2023 – como se cadastrar ou consultar o cadastro
Estou desempregada como solicitar o auxilio maternidade
- Verifique se você tem direito ao benefício: O auxílio maternidade para desempregada é um benefício pago às mulheres que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança. Para ter direito ao benefício, é necessário que você tenha qualidade de segurada do INSS ou que esteja recebendo algum benefício previdenciário.
- Cadastre-se no site ou aplicativo “Meu INSS”: O próximo passo é se cadastrar no site ou aplicativo. Caso você já tenha cadastro, basta acessar a sua conta.
- Agende o atendimento: Após o cadastro, você deve agendar o atendimento para dar entrada no benefício. O agendamento pode ser feito pelo próprio site ou aplicativo ou pelo telefone 135.
- Providencie a documentação: Para dar entrada no benefício, é necessário apresentar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho, o RG e o CPF da mãe e a carteira de trabalho, caso a mãe tenha trabalhado com carteira assinada.
- Compareça ao atendimento: Compareça ao atendimento agendado levando todos os documentos necessários. No atendimento, você receberá todas as orientações sobre o benefício e o prazo de pagamento.
Auxílio Maternidade – regras de recebimento do benefício
É importante lembrar que o prazo para solicitar o auxílio maternidade para desempregada é de até 180 dias após o nascimento do filho. Caso você perca esse prazo, ainda é possível solicitar o benefício, mas o valor a receber será reduzido.
Qual o valor do auxílio maternidade para desempregada
O valor do auxílio maternidade para desempregada é de um salário mínimo vigente (atualmente R$1.302,00), ou seja, o mesmo valor pago para as trabalhadoras com carteira assinada que contribuem para o INSS. Esse valor é pago durante o período em que a mãe estiver afastada do trabalho em razão da gestação ou da adoção.
É importante lembrar que, para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS, como ter a qualidade de segurada ou estar recebendo algum benefício previdenciário no momento do parto ou da adoção, por exemplo.
É possível acumular o auxílio-maternidade com outros benefícios previdenciários
Não é possível acumular o auxílio-maternidade com outros benefícios previdenciários, exceto nos casos em que a mãe também recebe pensão por morte do cônjuge ou companheiro falecido.
Veja também:Auxilio Maternidade Como SolicitarSe a mãe estiver recebendo algum outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria, ela terá que optar por um dos benefícios, uma vez que não é possível acumular dois benefícios da Previdência Social.
Caso a mãe esteja recebendo algum benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ela pode solicitar o auxílio-maternidade, mas o valor do benefício assistencial será reduzido temporariamente durante o período em que ela estiver recebendo o auxílio-maternidade.
Como funciona o período de carência para quem não é segurada do INSS
O período de carência é o tempo mínimo de contribuição que a pessoa deve ter para ter direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-maternidade, por exemplo. Para quem não é segurada do INSS, o período de carência para o auxílio-maternidade é de 10 meses de contribuição.
No entanto, é importante destacar que esse prazo não se aplica nos casos de adoção ou de parto de crianças com deficiência, em que não é exigido tempo mínimo de contribuição. Nesses casos, é preciso apenas comprovar a condição de segurada do INSS na data do parto ou da adoção.
Caso a pessoa não tenha atingido o tempo mínimo de contribuição exigido, ela pode se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual ou facultativo e começar a contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade para desempregada. O prazo de carência começa a ser contado a partir da data da primeira contribuição.
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